Através da Lei 13.993 de 23/04/2020 o Governo Federal determinou a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene, essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil.
A medida deverá ser seguida enquanto perdurar a emergência na saúde pública.
Dentre os produtos proibidos estão:
- equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, tais como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial;
- ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
- camas hospitalares;
- monitores multiparâmetro.