O Governo do Estado do RS aprovou a Lei nº 15.238, publicada ontem (26/12), mantendo elevadas as alíquotas de ICMS por mais dois anos.
Com a aprovação da Lei, as alíquotas das seguintes mercadorias e serviços serão mantidas elevadas até 31/12/2020:
a) Cerveja – Alíquota de 27%
b) Gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis – Alíquota de 30% – (exceto de aviação)
c) Serviço de comunicação – alíquota de 30%
d) Energia elétrica – alíquota de 30% (exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50KW por mês, residencial)
e) Demais mercadorias e serviços – alíquota de 18%