Através do Decreto 104 de 23/04/2019 o Estado de Santa Catarina excluiu da substituição tributária novos segmentos a partir de 1º de maio de 2019.
Os dispositivos revogados do Regulamento do ICMS/SC são os seguintes:
- a) Seção IX– Ferramentas;
- b) Seção X– Lâmpadas, reatores e starter;
- c) Seção XI– Materiais de construção e congêneres;
- d) Seção XIII– Materiais elétricos;
- e) Seção XVIII– Produtos de papelaria;
- f) Seção XX– Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; e
- g) Seção XXIII– Tintas e vernizes;
Como funcionará na prática?
Na prática, irá depender se a operação que sua empresa estiver fazendo será de compra ou venda:
VENDA: Nas operações de venda para Santa Catarina não será necessário destacar o ICMS ST nas notas, e a CFOP de saída deve ser alterada para 6.101 (indústria) e 6.102 (comércio).
COMPRA: Nas operações de compra de fornecedores de Santa Catarina a nota fiscal será emitida sem o destaque de ICMS ST, porém, como no Estado do Rio Grande do Sul os produtos continuam tendo a incidência de substituição tributária, sua empresa deverá fazer a regularização do imposto na entrada em território gaúcho, ou seja, será necessário calcular a substituição tributária e fazer o pagamento de uma GNRE.
Para que sua mercadoria não seja parada no posto fiscal, sua empresa precisa fazer um acordo com o fornecedor para que a guia de substituição tributária seja emitida e paga antes da circulação da mercadoria, desta forma, o comprovante de pagamento e a guia serão anexados à nota fiscal para o trânsito.