A partir de 03/06/2019 sua nota fiscal não será validada sem as informações do ICMS ST efetivo (varejos) ou ICMS ST retido anteriormente (atacados) quando utilizada a CFOP 5405.
Essa obrigação de preenchimento será para todas as empresas, ou seja, também alcançará as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Até o presente momento as notas fiscais não estavam sendo rejeitadas caso esses campos não estivessem preenchidos no arquivo XML, porém, a partir de 03/06/2019 as notas fiscais que não estiverem com as informações do ICMS ST preenchidas não serão validadas pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Os campos que deverão ser preenchidos no XML de suas notas fiscais são:
ICMS efetivo (venda de produtos para consumidor final) – CFOP 5.405
– pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
– vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva
– pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva
– vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo
Campos do ICMS retido anteriormente (venda de produtos para revenda) – CFOP 5.405
– vBCSTRet – Valor da base de cálculo do ICMS ST retido anteriormente
– pST – Alíquota de ICMS do produto
– vICMSSubstituto – Valor do ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior
– vICMSSTRet – Valor do ICMS ST retido
Desta forma, orientamos à todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que entrem em contato com o desenvolvedor de seu sistema de emissão de notas fiscais a fim de verificar se as informações já estão sendo preenchidas no arquivo XML de acordo com a legislação, pois, a partir de 03/06/2019 sua empresa poderá ter problemas na emissão das notas fiscais.