Publicado no Diário Oficial da União do dia 09/03/2017, a Resolução 01/2017, que declara inconstitucional por decisão definitiva a previsão de inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A partir desta decisão, as empresas sujeitas a tributação de IPI devem ficar atentas à emissão de suas notas fiscais que contenham descontos destacados, para que este valor não seja tributado de IPI.
Entre em contato com o administrador do software de sua empresa e verifique se o sistema está parametrizado de forma correta.
Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.