No dia 30 de novembro de 2016 foi divulgada a Nota Técnica 2016.002, que traz algumas alterações no layout da NFe. A principal mudança é a alteração das notas fiscais eletrônicas (NFe) e das notas fiscais de consumidor eletrônica (NFCe), que deverão mudar a versão, de 3.10 para NFe 4.00.
A nova versão entrará em vigor no dia 1º de agosto, porém apenas no dia 06 de novembro a versão anterior será desativada.
Entre todas as alterações, destacamos:
- O grupo de pagamento foi alterado, (incluídas mais opções de forma de pagamento, bandeiras de cartão, etc.) e agora poderá ser utilizado na NFe e não só na NFCe;
- Não será necessário informar o indicador de pagamento;
- Começa a ser acobertada a operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante como um indicador de presença;
- Criação de campos para o fundo de combate à pobreza para operações internas ou interestaduais com ST;
As empresas que desejarem testar a nova versão, poderão fazer a partir do dia 1º de junho, quando a Nota Técnica entrará em vigor no ambiente de homologação.
Importante: A partir da desativação da versão 3.10 da NF-e, as empresas que não migrarem para a versão 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica.