Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e manteve o desconto de 50% nas alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”.
De acordo com o coordenador-geral da atuação da PGFN no STF, Paulo Mendes, a decisão do TRF era bastante prejudicial por suspender uma política pública implementada pelo governo no combate à pandemia. Ainda segundo o procurador, a PGFN atuou para garantir a redução da carga tributária na crise.
Desta forma, as empresas voltam a ter o direito de recolher as contribuições ao Sistema “S” com 50% de redução.