No dia de hoje, 30/09/2019, está terminando o benefício fiscal de isenção de ICMS no serviço de transporte interno e interestadual, e o Estado do RS não renovou o Convênio que permitiria seguir com este benefício.
De acordo com a SETCERGS (Sindicado das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul) a tendência é de que o Estado publique um Decreto prorrogando a isenção relativa ao frete interno, porém, se o Decreto não for publicado a operação interna também deverá ser tributada.
Desta forma, a partir de 01/10/2019 o ICMS deverá ser destacado nos conhecimentos de transporte emitidos por contribuintes do RS com destino a outros estados da federação.