O Estado do RS prevê no Livro I, artigos 56 a 59 do Decreto 37.699/97 a transferência dos saldos credores acumulados de ICMS a outras empresas localizadas neste Estado.
Também é possível transferir o saldo credor de ICMS a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizados no RS, como por exemplo, matriz e filiais. Esta possibilidade especificamente, está transcrita no Livro I, artigo 37, § 5º do Decreto 37.699/97, e trata-se de uma alternativa viável de aproveitamento deste saldo credor para reduzir o ICMS devedor do outro estabelecimento após apuração do imposto.
Como transferir o saldo credor de ICMS?
A empresa que detém do crédito, após realizada a apuração do imposto, deverá emitir uma nota fiscal com CFOP 5602, discriminando nos dados adicionais o embasamento legal e o valor de ICMS transferido. Esta nf deve ser registrada no livro de saídas da empresa cedente do crédito e no livro de entradas da empresa tomadora do crédito.
É necessária autorização da fiscalização para transferir o saldo credor de ICMS?
Para transferência de saldo credor de ICMS a outro estabelecimento do mesmo contribuinte, não é necessária prévia autorização do fisco. Importante ressaltar que a apuração do imposto deve estar finalizada e regular.