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Alterado o prazo de pagamento do ICMS da competência 12/2018

Através do Decreto 54.348 publicado no DOE no dia 27/11/2018 o Governador José Ivo Sartori alterou o prazo de pagamento do ICMS do mês de dezembro de 2018.

Mudança

A alteração é válida para os contribuintes de categoria geral, e o prazo de pagamento será da seguinte forma:

  • Fatos geradores ocorridos no período de 1º a 15 de dezembro de 2018, o imposto deverá ser pago até o dia 26/12/2018.

Alternativa

Em substituição à forma de pagamento do item acima, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto da seguinte forma:

  • Até o dia 26/12/2018 efetuar o recolhimento de no mínimo 45% do valor do imposto devido relativo ao mês 11/2018, e até 12/01/2019 o valor equivalente à complementação do valor do imposto apurado no mês de dezembro.

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