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Alterado prazo da obrigatoriedade de informar código CEST nas Notas Fiscais Eletrônicas

Com a publicação do Convênio 139/2015 em 07/12/2015, fica alterado o prazo de inicio de obrigatoriedade do CEST – Código Especificador Substituição Tributária para 01/04/2016.

O CEST será utilizado para identificar as operações sujeitas a substituição tributária, bem como, as operações com antecipação do recolhimento do ICMS em que haja encerramento de tributação, devendo ser indicado nas notas fiscais independente das operações estarem sujeitas aos referidos regimes de tributação.

Dúvida entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.

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