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CEST prorrogado para 1º de julho de 2017

Com a publicação do CONVÊNIO 90/2016, foi prorrogado para 01.07.2017, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

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