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Código CEST será obrigatório a partir de 1º de Julho de 2017

Através do Convênio 52/2017, a obrigação de informação do Código CEST nas notas fiscais foi mantida para 1º de julho de 2017.

O CEST surgiu através da sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento da tributação nas operações subsequentes.

Com isso, o contribuinte que trabalha com esse tipo de produto deverá informar o código CEST pertencente ao produto diretamente no item da nota fiscal, caso contrário o documento não será validado para utilização.

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de consultoria da Exatus.

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