Através do Convênio 52/2017, a obrigação de informação do Código CEST nas notas fiscais foi mantida para 1º de julho de 2017.
O CEST surgiu através da sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos ao regime de Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento da tributação nas operações subsequentes.
Com isso, o contribuinte que trabalha com esse tipo de produto deverá informar o código CEST pertencente ao produto diretamente no item da nota fiscal, caso contrário o documento não será validado para utilização.
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de consultoria da Exatus.