Não categorizado Notícias

Domicílio Tributário Eletrônico – Empresas do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, que entrará em vigor em 15/06/2016.

A opção pelo Simples Nacional implica na aceitação do Domicílio Tributário Eletrônico, sendo que as comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso.

Com a criação do DTE-SN, as comunicações feitas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão ser enviadas somente pelo Portal do Simples Nacional, não sendo mais enviadas via correio.

A comunicação será considerada realizada no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao seu teor. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada.

O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.

Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).

Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *