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Retenções na fonte do IR sobre serviços e vendas para as prefeituras municipais

Recentemente alguns municípios passaram a exigir a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços, considerando o disposto na Instrução Normativa da Receita Federal n° 1.234/2012.

Esse assunto surgiu a partir da análise do Recurso Extraordinário (RE) 1293453, Tema de Repercussão Geral 1130, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as receitas do IRRF sobre pagamentos a prestadores de serviços e fornecedores de bens pertencem a Municípios, Estados e o Distrito Federal.

Os valores retidos são tratados como antecipações do valor devido pelo prestador do serviço ou vendedor da mercadoria ao município que sofreu a retenção para que posteriormente este faça a ajuste (compensação) na apuração dos seus impostos e envie as declarações acessórias obrigatórias.

Quando ocorre a incidência?

No momento do pagamento efetuado pelos órgãos municipais sobre aquisições de bens e serviços das demais pessoas jurídicas. Dessa forma, fique atento caso realize alguma venda ou preste algum serviço aos órgãos públicos!

Qual a base de cálculo?

O valor a ser pago do bem ou serviço constante na nota fiscal ou contrato.

E agora? Como emito as notas fiscais?

A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do IR a serem retidos na operação.

Esse valor será descontado da minha contribuição?

Sim, o valor retido será compensado na apuração dos impostos.

Qual a alíquota de retenção?

Varia de acordo com o bem ou serviço fornecido. Clique aqui para ver a tabela.

Tem dispensa da retenção?

  • Fica dispensada a retenção de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais);
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nestes casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
  • Outras hipóteses informadas na IN.

Para mais dúvidas, entre em contato com a assessoria da Exatus.

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