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Parcelamento ICMS em 60x sem entrada e sem garantias

O Estado do Rio Grande do Sul publicou hoje a Instrução Normativa nº 043/2023, autorizando a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS em até 60 meses com dispensa da entrada mínima e das garantias, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado no período de 1° a 31 de julho de 2023.

Já existe previsão legal no regulamento do Estado para parcelamento de débitos em 60 meses, contudo, é necessária entrada mínima por pedido de 6% e a apresentação de garantias.

Quais as condições para aderir a este parcelamento?

  •  Débitos vencidos no período de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022;
  •  O valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais) por débito e a R$ 200,00 (duzentos reais) por pedido;
  •  Valores devem estar declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA;
  •  O pagamento da entrada seja realizado no período de 1° a 31 de julho de 2023;
  •  Débito não pode estar em fase judicial.

E se minha empresa não se enquadrar nesta modalidade?

Se sua empresa não se enquadrar nesta modalidade, pode verificar a possibilidade de enquadramento em alguma das opções abaixo já existentes.

 

Podemos realizar uma projeção de parcelamento para sua empresa, entre em contato com nosso Setor de Assessoria.

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