Através do Decreto 11.322 de 30/12/2022, foram reduzidas as alíquotas de PIS e COFINS de 4,65% para 2,33% incidentes sobre as receitas financeiras a partir de 1º de janeiro de 2023.
A noticia era muito interessante para as empresas com valores expressivos de juros recebidos, descontos obtidos e a receita de aplicação, contudo, no dia 01/01/2023 foi publicado o Decreto 11.374 revogando a redução.
Os efeitos da revogação do Decreto seriam a partir de 01/04/2023, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal. Em casos de valores de receitas financeiras expressivas, sugerimos a avaliação jurídica.
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24 de abril de 2023Thank you very much for the information