Em maio de 2021 foi instituído através da Lei nº 14.148 o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), com o objetivo de criar condições para a que o setor de eventos pudesse reduzir as perdas oriundas do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Dentre os benefícios que fazem parte do programa, está a redução a zero por centro das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre as receitas pelo período de 60 meses.

Recentemente foram publicadas a Medida Provisória nº 1.147 e a Portaria nº 11.366, trazendo mudanças no benefício, são elas:

  • Redução em torno de 50 atividades (CNAE) passíveis de utilização dos benefícios do PERSE. O intuito foi restringir apenas ao setor de eventos a partir de 01/01/2023;
  • Vedação da manutenção dos créditos de PIS E COFINS vinculados às receitas desoneradas partir de 01/04/2023;
  • Mantida a exigência do registro no CADASTUR em 18/03/20222 para as atividades do Anexo II;
  • Disposto que as pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, poderão usufruir do benefício de alíquota zero;

Ressaltamos que o Beneficio segue em vigor, contudo, com algumas restrições.

Caso tenha dúvida da possibilidade de aplicação para sua empresa, entre em contato com o Setor de Assessoria.

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