A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 46, alterando o limite ao crédito de ICMS na compra de Carne bovina com osso e acrescentando limitação na compra de Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semiacabados e acabados do estado do Acre .
O crédito de ICMS admitido nas compras estão definidos conforme abaixo:
Carne bovina com osso – crédito admitido 3,42%
Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi acabados e acabados – crédito admitido 7%.
A lista completa com as restrições de crédito de ICMS na compra de outros estados, pode ser solicitada ao setor de consultoria da Exatus.