A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2015, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2016.
Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:
- Receita bruta total auferida em 2015;
- Receita bruta auferida em 2015 referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:
- O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Importante
A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará ao contribuinte, a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o Recibo da Declaração.
Fonte: Receita Federal do Brasil