Salientamos que a partir de 01/04/2016, as emissões das notas fiscais dos produtos que continuam no regime de substituição tributária deverão constar obrigatoriamente no arquivo XML transmitido o CEST – (Código Especificador Substituição Tributária) previsto no Convênio 139/2015.
Se a informação do CEST não constar nos cadastros das empresas, não será possível validar suas Notas Ficais Eletrônicas.
A seguir destacamos o link dos produtos que continuam no regime de ICMS substituição tributária para consulta, onde consta ao lado de cada NCM o CEST para ser informado nas emissões das notas fiscais.
www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15
Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.