Com a publicação da INº 17/2016 em 09/03/2016, fica prorrogado para 01/10/2016, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o estabelecimento Integrado.
Estabelecimento Integrado é o contribuinte inscrito no CGC/TE como produtor rural que receba do integrador animais, insumos ou outras mercadorias com a finalidade de realizar ou completar o processo de produção primária em seu estabelecimento.
Dúvidas entrar em contato com o Setor de Consultoria da Exatus.