As pessoas jurídicas e os fundos de investimento, que tenham participação de não residentes no seu capital ou como cotistas, devem apresentar no período de 03 de julho a 15 de agosto de 2017 o Censo de Capitais Estrangeiros no País de 2016.
A apresentação do censo é obrigatória nos seguintes casos:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2016;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na posição de 31/12/2016, por meio de seus administradores; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, em 31/12/2016.
Dúvidas podem ser esclarecidas com o setor de Consultoria da Exatus.