A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/2017 aprovou nesta quarta-feira, dia 28, a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira, dia 04/07.
Pelo texto aprovado, o projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval, a medida passa a valer a partir de Janeiro de 2018.
Novos setores
Após muito diálogo entre os setores produtivos e o senado, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).
Pelo projeto aprovado, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:
— transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário);
— construção civil e de obras de infraestrutura;
— comunicação;
— tecnologia da informação e comunicação;
— call centers;
— projetos de circuitos integrados;
— couro, calçado, confecção/vestuário;
— empresas estratégicas de defesa.
Segundo o relator, o governo entende que não há espaço para fazer concessões a outros segmentos empresariais. Mesmo assim, Sandoval propôs um acordo para permitir a aprovação do texto principal, sugerindo que os destaques que pretendem beneficiar outros setores com a desoneração da folha fiquem para a próxima terça-feira, dia 4 de julho.
Novo prazo
O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em Janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.
A medida ainda precisa ser aprovada pelo congresso para ser convertida em lei.
Fonte: Senado Federal