Foi publicada ontem (27/06) e entrou em vigor na mesma data a Lei 13.455, que permite a diferenciação de preços de mercadorias e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
A nova Lei considera nula a cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
Outro ponto importante da Lei é a obrigação do fornecedor de informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Dúvidas podem ser esclarecidas com o setor de consultoria da Exatus.