Através do Decreto 53.610, publicado do Diário Oficial do Estado em 30/06/2017, o governador José Ivo Sartori assinou a prorrogação do benefício de base de cálculo reduzida de ICMS das empresas fabricantes de produtos têxteis, na venda interna.
O benefício de redução de base de cálculo de ICMS para 38,888%, fazendo com que a alíquota efetiva do imposto seja de 7%, poderá continuar sendo utilizado até 31/12/2017.
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