O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e a suspensão de contratos de trabalho. O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Com esse decreto, a redução da jornada de trabalho é permitida por mais 30 dias, de modo a completar o total de cento e vinte (120) dias (4 meses).
Já a suspensão do contrato de trabalho, é permitida por mais 60 dias, também de modo a completar o total de cento e vinte (120) dias (4 meses).
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente (nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020) terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.
Confira o decreto completo no link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366
Relembrando:
Essa ação faz parte do pacote do governo para ajudar as empresas a atravessarem a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Durante a vigência dos acordos, a União paga um benefício diretamente para os trabalhadores com contratos suspensos ou salários reduzidos. Esse auxílio é calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1045 e R$ 1.813).
A redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%.
Os acordos individuais, sem a mediação dos sindicatos, podem ser feitos por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abrangendo trabalhadores que ganham até R$ 3.135). Acima dessa faixa, o corte salarial só pode ser de 25%, sem aval das entidades sindicais das categorias.
Qualquer dúvida entre em contato com o setor de departamento pessoal da Exatus (com Danielle ou Silvana).