Com a publicação do Decreto 10.551 de 25/11/2020 editado pelo presidente da República o governo federal antecipou o fim da alíquota zero de IOF em operações de crédito.
Anteriormente, o benefício vigoraria até 31/12/2020.
Agora, antecipou-se o prazo de redução da alíquota zero para 26/11/2020.
A partir de 27/11/2020 o IOF volta a ser tributado pelas alíquotas constantes na Lei 6.306 de 2007 de acordo com cada operação de crédito.