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Governo antecipa fim da alíquota zero de IOF em operações de crédito

Com a publicação do Decreto 10.551 de 25/11/2020 editado pelo presidente da República o governo federal antecipou o fim da alíquota zero de IOF em operações de crédito.

Anteriormente, o benefício vigoraria até 31/12/2020. 

Agora, antecipou-se o prazo de redução da alíquota zero para 26/11/2020.

A partir de 27/11/2020 o IOF volta a ser tributado pelas alíquotas constantes na Lei 6.306 de 2007 de acordo com cada operação de crédito.

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