Com a publicação da Lei nº 17.878, de 27.12.2019 o Governo do Estado de SC reduziu a alíquota do ICMS de 17% para 12% na operação entre contribuintes.
Essa redução era uma pauta antiga da Federação das Indústrias do Estado (Fiesc), que disse ser uma medida que vai aumentar a competitividade do setor em Santa Catarina.
A redução da alíquota do ICMS não se aplica nas seguintes hipóteses:
- Operações com mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário;
- Operações com mercadorias utilizadas pelo destinatário na prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios;
- Às saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.