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Inicia em setembro a validação do código de barras GTIN na emissão de nota fiscal

De acordo com a Nota Técnica 2021.003, a partir de 12/09/2022 entrará em produção a regra que trata da validação do GTIN (código de barras) na emissão das notas fiscais eletrônicas.

A Nota Técnica exigirá que sejam preenchidos os campos cEAN e cEANTrib quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN e fará a validação do mesmo, da mesma forma, se não houver código de barras para determinado produto será necessário preencher com “SEM GTIN” em ambos os campos.

O que é GTIN?

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.

Comercialização

Caso a indústria cadastre seus produtos no GS1 para ter código de barras GTIN, os revendedores, recebendo notas fiscais de fornecedores que informaram o código de barras GTIN nos seus produtos, deverão replicar o mesmo código para cada um dos produtos em suas notas fiscais de venda, sejam elas nota fiscal eletrônica modelo 55, ou nota fiscal de consumidor eletrônica modelo 65.

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