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IPI Zero em Doações para Calamidade no Rio Grande do Sul

Em resposta aos recentes eventos climáticos que resultaram na declaração de estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.052/2024, em 12 de junho de 2024, reduzindo a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos doados tanto ao Estado quanto aos municípios que declararam calamidade.

A medida, válida até 31 de dezembro de 2024, abrange produtos listados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e destinados às vítimas das enchentes. Para usufruir dessa redução fiscal, os estabelecimentos industriais ou equiparados deverão informar nas notas fiscais a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, fazendo referência ao Decreto e identificando o destinatário como o Governo Estadual do Rio Grande do Sul ou o município beneficiado, com seus respectivos números de inscrição no CNPJ e endereços.

A identificação do destinatário poderá ser:

a) o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou

b) o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço

O decreto já está em vigor desde sua publicação.

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