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Principais informações relacionadas ao Décimo Terceiro Salário

Este informativo oferece um resumo das principais informações relacionadas ao Décimo Terceiro Salário.

O que é o Décimo Terceiro Salário?

Instituído em 1962 e originalmente chamado de Gratificação Natalina, o Décimo Terceiro Salário é um benefício criado por lei, devido aos empregados, inclusive domésticos e deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Prazos para pagamento das parcelas.

Como dito, o décimo terceiro é dividido em duas parcelas, vejamos:

Chamada de adiantamento, a primeira parcela deve ser paga entre o período de 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, no valor da metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior do pagamento.

A data de quitação, chamada de segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano pelo empregador, observado o salário dessa competência, descontada a quantia paga por ocasião da primeira parcela.

Base de cálculo.

  • Primeira parcela possui cálculo mais simples, porquanto equivale a 50% do salário que o empregado auferiu na competência anterior de seu pagamento, sem nenhum desconto.
  • Segunda parcela é calculada sobre o salário de dezembro, acrescido das demais verbas que eventualmente componha o salário do empregado, tais como horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional por tempo de serviço, quebra de caixa, entre outras. Na segunda parcela há desconto de INSS, Imposto de Renda e da quantia paga por ocasião da primeira parcela.

Proporcionalidade.

Tendo sido a admissão havida no curso do ano, o décimo terceiro poderá ser proporcional. Desse modo, o empregado terá direito ao mês correspondente a partir de 15 dias de trabalho. Ainda, empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Informações importantes.

– Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.

– Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

– O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

– Há incidência de FGTS no pagamento da primeira e segunda parcela.

– Havendo determinação legal a respeito, poderá ser devida a dedução de pensão alimentícia no 13º salário.

O departamento pessoal da Exatus está à disposição para tirar todas as dúvidas e fornecer orientações acerca dos cálculos de 13°. Fique à vontade para entrar em contato conosco, estamos aqui para ajudá-los a garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista

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