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Férias Coletivas: Orientações importantes para sua empresa

Um dos compromissos da Exatus Contabilidade é manter os nossos clientes informados sobre as questões legais e práticas empresariais. Neste sentido, gostaríamos de compartilhar informações sobre as férias coletivas, um tema relevante para as empresas neste período.

  • O que são Férias Coletivas?

As férias coletivas representam um período de descanso concedido a todos os funcionários de uma empresa ou a determinados setores ou estabelecimentos, conforme previsto no artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Principais pontos a serem considerados:

1 – Data de Início – Cuidados Importantes

O início das férias coletivas não pode coincidir com o período de dois dias que antecede feriado, ou dia de descanso semanal remunerado (DSR).

2 – Duração Mínima

As férias coletivas devem ter uma duração mínima de 10 dias. Além disso, se o saldo de férias remanescente for concedido de forma individual, ele pode ser dividido em até dois períodos. O primeiro não pode ser inferior a 14 dias, e o segundo deve ser de, no mínimo, cinco dias, conforme especifica o § 1° do artigo 134 da CLT.

3 – Funcionários com Menos de 12 Meses na Empresa

Para os funcionários com menos de 12 meses de trabalho na empresa, as férias coletivas devem ser proporcionais aos avos adquiridos até o momento. Um novo período aquisitivo começa no primeiro dia das férias coletivas, de acordo com o artigo 140 da CLT. Caso o saldo de férias seja inferior ao período de férias coletivas, os dias faltantes devem ser pagos na folha de pagamento mensal como licença remunerada.

Exemplo:

Empregado contratado em 18.06.2023. Férias coletivas de 20 dias, sendo do dia 21.12.2023 a 09.01.2024.

Direito adquirido de férias do empregado: 6/12 avos de férias adquiridas até o momento do gozo das férias coletivas, o que seria equivalente a 15 dias.

Levando em consideração que, conforme exemplo, as férias coletivas serão de 20 dias, o período de 21.12.2023 até 04.01.2024 serão gozados como férias coletivas (15 dias de férias proporcionais que o empregado já possui direito), e os dias 06.01.2023 até 09.01.2024(5 dias restantes para completar os 20 dias de férias coletivas) serão pagos como licença remunerada na folha de pagamento, sendo permitida a sua convocação para executar trabalhos na empresa nesses dias, mediante comunicação em período anterior ao início do gozo.

O período aquisitivo de 18.06.2023 a 20.12.2023 será quitado e um novo período aquisitivo de férias se iniciará dia 22.12.2023 (primeiro dia das férias coletivas).

 

4 – Comunicação ao Sindicato e ao MTE

A empresa deverá comunicará a concessão das férias coletivas, com 15 dias de antecedência, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e, em mesmo prazo, enviará cópia desta comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (art. 139 da CLT).

Vale destacar que nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego acerca da concessão das férias coletivas.

 

Por este motivo, é importante que você nos forneça as datas planejadas das férias coletivas com antecedência. Isso nos permitirá enviar o aviso das férias coletivas para homologação ao sindicato e, posteriormente, ao MTE, dentro do prazo adequado.

 

O departamento pessoal da Exatus está à disposição para tirar todas as dúvidas e fornecer orientações quanto as férias coletivas da sua empresa. Fique à vontade para entrar em contato conosco, estamos aqui para ajudá-los a garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

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