Quando alguém é empregado, recebe salário mensal, já quando a pessoa é sócia de empresa, a remuneração é por meio de pró-labore. Se a empresa apresentar lucro os sócios poderão receber distribuição de lucros.
Pró-labore
O pró-labore é a remuneração dada a todo o sócio que realiza funções administrativas na empresa.
A definição da administração se dá no contrato social da empresa, quando os sócios do negócio decidem quem assumirá como sócio administrador. A administração pode ser exercida por um ou mais sócios.
A retirada de pro labore é obrigatório por lei para os sócios administradores. Para os demais sócios somente se também desempenharem atividades administrativas. O valor mensal não pode ser menor que o salário mínimo vigente no país.
A lei entende que por exercer um papel de “trabalhador”, o sócio administrador é um contribuinte obrigatório da Previdência Social, devendo fazer o recolhimento mensal de INSS. Além disto, também sofre a retenção do imposto de renda, quando receber valores maiores, conforme enquadramento da tabela de IRRF.
O desconto de INSS é realizado sobre o valor bruto do pró-labore. O desconto é de 11% da quantia definida. Exemplificando: um administrador que recebe R$ 5.000,00 teria um desconto do INSS de R$ 550,00.
Além do desconto de 11% de INSS do administrador, as empresas enquadradas no Lucro Real e Presumido, precisam fazer o recolhimento de mais 20% de INSS. Totalizando uma contribuição de 31%. Empresas inscritas no Simples Nacional não sofrem a contribuição patronal, o que pode ser considerado uma vantagem tributária para estas empresas.
O pagamento da guia do INSS para o pró-labore, é de responsabilidade da empresa. O valor destacado de INSS é o que garantirá ao administrador benefícios como por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Em relação ao imposto de renda retido na fonte IR dependerá do valor do pró-labore. O destaque do imposto funciona da mesma forma que os trabalhadores CLT. Os descontos variam entre 0 a 27%, conforme tabela IRPF. A guia também é recolhida pela empresa.
O não pagamento do INSS e do IR pode gerar transtornos para as duas partes, importante manter os pagamentos das guias em dia.
Distribuição de Lucros
Distribuição de lucros, é a divisão do resultado positivo de um período da empresa entre os sócios, investidores ou acionistas, levando em consideração a participação de cada um na sociedade.
As regras para a distribuição dos lucros, deve estar previsto em contrato social. Cada empresa determina a periodicidade e as regras para divisão de seus lucros. Muitos acabam fazendo no encerramento do exercício.
A distribuição de lucros, é uma boa maneira de remuneração pois ainda não há incidência de tributos. Cabe comentar, que há projetos tramitando com possibilidade de incidir tributação futuramente.
A empresa deverá manter a contabilidade escriturada, dentro dos padrões estabelecidos na legislação e demonstrar lucro. Além disto, a empresa não poderá possuir débitos tributários não garantidos com a União, prevendo multas no caso de inobservância da proibição.
Por fim, tanto o pro labore, como a distribuição de lucros, são opções de remuneração aos sócios. Para evitar transtornos tudo precisa ser organizado e minuciosamente documentado dentro da legislação vigente, e contar com o apoio de um especialista experiente na área contábil.