Notícias

Discussão em Relação a Suspensão da Redução do IPI parece ter chegado ao fim!

As indústrias e demais contribuintes do IPI viveram uma situação inusitada, visto a dificuldade que estavam tendo para definir a alíquota do IPI a ser aplicada aos seus produtos. Esta situação ocorreu devido a redução das alíquotas do IPI pelo Governo Federal e da suspensão da redução imposta pelo STF.

Diante deste cenário de incertezas, apresentamos a seguir uma ordem cronológica dos acontecimentos, bem como o nosso entendimento em relação a aplicação da legislação e da jurisprudência atual.

Decretos que Concederam a Redução e a Discussão junto a STF

Inicialmente o Governo Federal publicou os Decretos nºs 11.047, 11.052 e 11.055, todos em abril de 2022, determinando a redução da alíquota de IPI de diversos produtos a partir de 1º de maio de 2022.

Os referidos decretos tiveram a sua constitucionalidade discutida na Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153, movida pelo Partido Solidariedade, e também nas ADI’s nºs 7.155 e 7.159, movidas pelo Estado do Amazonas.

Em decisão cautelar na ADI nº 7.153, o Ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu parcialmente os efeitos dos decretos, mais precisamente em relação aos produtos que também fossem produzidos na Zona Franca de Manaus, através do Processo Produtivo Básico (PPB).

O grande problema em relação a decisão do STF estava no fato de que não existe uma relação de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus através do PPB.

Novo Decreto Excluiu 61 produtos da redução

Para tentar resolver o problema, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.158 de julho de 2022, que entrou em vigor em de 1º de agosto de 2022. Neste decreto o governo excluiu 61 produtos da redução.

Após a publicação do Decreto nº 11.158, houve um novo pedido ao STF pelo Partido Solidariedade e pelo Governo do Amazonas, alegando que o novo Decreto, embora tenha excluído 61 produtos da redução, continuava tendo os mesmos vícios de inconstitucionalidade. Neste pedido o Governo do Amazonas anexou a Nota Técnica 009/2022 – CATE, produzida pela Secretaria da Fazenda do Estado. A referida nota listou 528 produtos que seriam fabricados na Zona Franca e que estariam sendo produzidos de acordo com o PPB.

A partir deste novo pedido, o STF concedeu uma nova medida cautelar, suspendendo os efeitos do Decreto nº 11.158, mas novamente somente em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.

A nova medida cautelar concedida, embora tenha um texto idêntico ao anterior, tem uma diferença importante, pois foi concedida após uma petição do Governo do Amazonas, em que o Estado relacionou os produtos que eles entendiam que deveriam ser excluídos da redução.

Desta forma, a medida cautelar concedida pelo STF em 08 de agosto de 2022 afetou os produtos listados na Nota Técnica 009/2022 – CATE, ou seja, se o produto constou na lista da nota técnica, a redução está suspensa pela medida cautelar.

O Capítulo Final

Recentemente o Governo Federal publicou mais um Decreto de nº 11.182 de 24/08/22, desta vez reestabelecendo a alíquota do IPI de 109 produtos, que somados aos 61 produtos cuja redução já havia sido restabelecida no Decreto 11.158, totaliza 170 produtos que tiveram as reduções canceladas.

Importante destacar que o Decreto nº 11.182 somente retirou formalmente a redução dos 109 produtos, porém esta redução já estava suspensa por decisão do STF. Considerando que o Governo do Amazonas apresentou uma lista de 528 produtos que estão amparados pela suspensão da redução, ainda teríamos 358 produtos que estavam com a redução suspensa pela medida cautelar, mas que o Governo Federal não reconheceu.

No dia 16/09/2022 o Ministro Alexandre de Moras, atendendo a um pedido do Advogado Geral da União, revogou a medida cautelar, pois entendeu que a partir da publicação do Decreto nº 11.182, não estavam mais presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, visto que os 170 produtos que tiveram a alíquota reestabelecida representariam um índice superior a 97% de preservação do faturamento instalada na Zona Franca de Manaus.

A revogação da medida cautelar entrou em vigor a partir de sua publicação, desta forma, os 358 produtos que estavam com a redução suspensa pela medida cautelar tiveram a redução do IPI liberada a partir de 19/09/2022.

No mais recente capítulo e que deve ser o capítulo final desta discussão, no último dia 11/11/2022 o Ministro Alexandre de Moraes extinguiu as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7.153, 7.157 e 7.160, que tratavam sobre a matéria, pois entendeu já não estavam mais presentes as condições de ação.

Nestor Roberto Breier – Advogado – OAB/RS 102.666

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Podemos ajudar?