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Retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL passam a ser informadas na EFD REINF em 2023

A partir dos fatos geradores ocorridos em 01/03/2023, as retenções de IRRF e Contribuições sociais (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) passarão a ser informados na EFD REINF.

Através da publicação da IN 2.096, haverá dispensa de entrega da DIRF a partir dos fatos gerados de 01/01/2024 e com isto estas retenções passarão por um processo de migração para a REINF, conforme cronograma abaixo. A partir de 2025 (relativo ao ano-calendário de 2024) a informação será somente por meio da EFD-Reinf.

O evento na EFD REINF para informação destas retenções será o R-4000 e filhos.

 

 

Mas.. o que é a EFD REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), foi instituída inicialmente pela IN RFB n° 1.701/2017, e posteriormente revogada pela IN RFB n° 2.043/2021, sendo uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED, e que contempla o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Um dos objetivos dela é unificar informações prestadas na GFIP, DIRF, RAIS E CAGED, inclusive a CPRB que era apresentada na EFD Contribuições.

A EFD REINF vem sendo entregue desde 01/05/2018, onde gradativamente está contemplando CPRB, Retenções de INSS, IRRF, CSRF, Produtor Rural, entre outros.

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