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Prorrogação do Prazo da ECF

No dia 15/07/2020 foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.965/2020, que tratou da prorrogação do prazo de entrega da ECF (Escrituração contábil Fiscal) referente ao ano-calendário de 2019 e as situações especiais de janeiro a abril de 2020.

O prazo para transmissão da ECF previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 19/12/2013, referente ao ano-calendário de 2019, fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, foi prorrogado, em caráter excepcional (em função da pandemia), para até o último dia útil de setembro de 2020.

Este novo prazo também será aplicado para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação que tiverem ocorridos entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Solicitação da ECF para o Pronampe

Apesar de ter ocorrido esta prorrogação do prazo da ECF para 30/09/2020, a Exatus está antecipando ao máximo a entrega da declaração de seus clientes, principalmente dos que querem aderir ao Pronampe. Estamos acompanhando o recebimento do novo código Hash, enviado pela Receita Federal para a caixa postal dos clientes, depois de finalizado o processamento da ECF. Após recebimento do código Hash, estamos enviando aos clientes para que possam dar andamento a adesão junto as instituições financeiras.

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