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Publicada Lei Complementar que institui o REFIS do Simples Nacional

Através da Lei Complementar 162/2018 promulgada em 9 de abril o governo federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Prazo e forma de adesão

Tanto na Receita Federal como na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os contribuintes poderão aderir ao Pert-SN até 8 de julho, sendo que a adesão deve ser feita diretamente no site da RFB ou da PGFN na internet.

 

Débitos

Poderão ser parcelados no Pert-SN os débitos de Simples Nacional vencidos até a competência 11/2017. 

Os contribuintes que possuírem parcelamentos em andamento também poderão migrar para o REFIS.

 

Condições de parcelamento na Receita Federal

No âmbito da Receita Federal, o sujeito passivo que aderir ao Pert-SN poderá liquidar os débitos mediante as seguintes opções:

  • Pagamento em espécie de, no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante da seguinte maneira:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% nos juros e 70% nas multas;

b) Parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% nos juros e 50% nas multas;

c) Parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% nos juros e 25% nas multas;

 

Condições de parcelamento na PGFN

No âmbito da Procuradoria, o sujeito passivo que aderir ao Pert-SN poderá liquidar os débitos mediante as seguintes opções:

  • Pagamento em espécie de, no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o restante da seguinte maneira:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% nos juros e 70% nas multas e 100% nos encargos legais;

b) Parcelado em até 145 vezes, com redução de 80% nos juros e 50% nas multas e 100% nos encargos legais;

c) Parcelado em até 175 vezes, com redução de 50% nos juros e 25% nas multas e 100% nos encargos legais;

 

Parcela mínima

O valor mínimo das prestações será de R$300,00 tanto no âmbito da Receita Federal como na Procuradoria.

 

Para maiores esclarecimentos entrar em contato com o setor de Consultoria da Exatus.

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