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REVOGADA DISPENSA CPF NA NOTA ATÉ R$ 200,00

Através do Decreto nº 56.670/2022, foi revogado o dispositivo que tratava da dispensa da inclusão de nome e CPF nas NFC-e com valor inferior a R$ 200,00.

Desta forma, a partir de 01/01/2023 deverá ser informado nome e CPF do consumidor nas vendas com NFC-e, inclusive quando valor inferior a R$ 200,00.

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