Através do Decreto nº 56.670/2022, foi revogado o dispositivo que tratava da dispensa da inclusão de nome e CPF nas NFC-e com valor inferior a R$ 200,00.
Desta forma, a partir de 01/01/2023 deverá ser informado nome e CPF do consumidor nas vendas com NFC-e, inclusive quando valor inferior a R$ 200,00.