Através do Decreto 56.633/2022 o Estado do Rio Grande do Sul revogou a sistemática de substituição tributária de ICMS de mais 5 segmentos de produtos.
A alteração entrará em vigor a partir do dia 01/10/2022.
Os segmentos excluídos da substituição tributária são:
- – BISCOITOS
- – ÁGUA MINERAL
- – LÂMPADAS ELÉTRICAS, DIODOS E APARELHOS DE ILUMINAÇÃO
- – MATERIAIS DE LIMPEZA
- – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Veja a lista de produtos que serão excluídos do ICMS ST: NCMS.
Angela M Possamai
6 de setembro de 2022Gratidão por compartilhar conteúdo!
ANDRE STURZA
30 de setembro de 2022Parabéns, ótimo conteúdo prático e objetiva.