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RS exclui da Substituição Tributária mais cinco grupos de mercadorias

Através do Decreto 56.633/2022 o Estado do Rio Grande do Sul revogou a sistemática de substituição tributária de ICMS de mais 5 segmentos de produtos.

A alteração entrará em vigor a partir do dia 01/10/2022.

Os segmentos excluídos da substituição tributária são:

  • – BISCOITOS
  • – ÁGUA MINERAL
  • – LÂMPADAS ELÉTRICAS, DIODOS E APARELHOS DE ILUMINAÇÃO
  • – MATERIAIS DE LIMPEZA
  • – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Veja a lista de produtos que serão excluídos do ICMS ST: NCMS.

Comments (2)

  1. Angela M Possamai
    6 de setembro de 2022 Responder

    Gratidão por compartilhar conteúdo!

  2. ANDRE STURZA
    30 de setembro de 2022 Responder

    Parabéns, ótimo conteúdo prático e objetiva.

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