A legislação do Rio Grande do Sul possibilita a aquisição de máquinas e equipamentos industriais destinadas ao imobilizado, sem a incidência de ICMS.
Com isto, o custo da máquina pode ter seu valor reduzido, visto o fornecedor da máquina não arcar com o imposto ICMS nesta operação.
Quais as condições para uso deste benefício?
I. Fornecedor e empresa adquirente localizados no Rio Grande do Sul
- Empresa que produz a máquina deve estar localizado no RS;
- Esta máquina deve ser utilizada na produção de mercadorias com NCM que inicie em 41, 42, 43, 64, 9401, 9402 e 9403 (exceto 9401.90 e 9403.90); e
- A sua empresa deve conter pelo menos um dos seguintes CNAEs: 1510-6/00, 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00, 1539-4/00 ou 3101-2/00.
II. Fornecedor do exterior e empresa adquirente localizada no Rio Grande do Sul
- Importação direta do exterior;
- Esta máquina e equipamento não pode ter similar produzida no Estado, ou seja, a empresa precisa importar do exterior pois não um fornecedor dentro do RS que produza esta mesma máquina;
- O desembaraço aduaneiro deve ocorrer no RS;
- Empresa precisará de um atestado de não similaridade emitido por órgão competente;
Atendendo às condições das duas possibilidades acima, a empresa poderá comprar a máquina sem o encargo do ICMS no preço.
Comprei uma máquina com ICMS, e agora?
Se sua empresa estiver enquadrada na categoria geral, é possível realizar a recuperação deste valor de forma administrativa.
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