Notícias

Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e

A partir de 01/04/2023, os estabelecimentos com CNAE 4711-3 e 4712-1, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00, devem vincular á NFC-e o comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 016/2023 em 08/03/2023, foi alterado o texto da que fala da Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

1. E os demais estabelecimentos?

A obrigação para demais estabelecimentos se dará a partir de 01/07/2023.

2. Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?

  • O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que utilizou o equipamento;
  • Código de autorização do pedido;
  • Data, hora e valor da operação;
  • Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o código de identificação desse terminal

3. Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e?

Na NFC-e, no Grupo de Cartões (tag “card”, no arquivo XML), devem ser informados os seguintes dados:

    • no campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
    • No campo “CNPJ da Instituição de pagamento” (tag “CNPJ”), deve ser informado o CNPJ do estabelecimento no qual foi utilizado o equipamento;
    • No campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”), deve ser informado o mesmo número de autorização informado no comprovante de pagamento;
    • No campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.

4. Há alguma especificação técnica para essa integração?

Os sistemas das empresas devem informar os dados mencionados nos itens 2 e 3, acima. Além desses dados, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração.

As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.

 

Portanto, entre em contato com o sistema emissor de NFC-e para realizar os ajustes necessários.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *