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Você mantém a guarda dos arquivos XML em dia?

A nota fiscal eletrônica tem validade em todos os estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica – NFe e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, com posterior geração do arquivo XML.

Em virtude da importância da NF-e, o emitente deverá mantê-la em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo de 5 anos, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

O destinatário da NF-e também deverá guardá-la pelo mesmo prazo, podendo alternativamente, caso não seja credenciado para a emissão de NF-e, manter em arquivo o DANFE relativo à operação, o qual deverá ser apresentado à Administração Tributária, quando solicitado.

Importante! Salve os arquivos eletrônicos na nuvem, evitando que os mesmos se percam em uma formatação de computador ou invasão de hackers.

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