Com a publicação do Convênio ICMS 92/2015, os contribuintes estarão obrigados a partir de 1º de janeiro de 2016, a informar em suas notas fiscais eletrônicas (NF-e) o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
O CEST será utilizado para identificar as operações sujeitas a substituição tributária, bem como as operações com antecipação do recolhimento do ICMS em que haja encerramento de tributação, devendo ser indicado nas notas fiscais independente das operações estarem sujeitas aos referidos regimes de tributação.
O código CEST será composto por 07 dígitos, da seguinte forma:
- o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
- o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
- o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Para fins de aplicação deste convênio, considera-se:
- Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação, conforme previsto no Anexo I do convênio;
- Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;
- Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Importante: A listagem completa dos códigos CEST pode ser consultada no link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf.