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Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos previdenciários não será mais enviada pelos correios

A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB não serão mais enviadas pelos correios.

Sendo assim, caso o parcelamento não tenha sido cadastrado como débito automático junto à instituição bancária a guia deverá ser solicitada ao contador.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

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