A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB não serão mais enviadas pelos correios.
Sendo assim, caso o parcelamento não tenha sido cadastrado como débito automático junto à instituição bancária a guia deverá ser solicitada ao contador.
A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.