Através do Decreto 54.963 de 27/12/2019, publicado no DOE no dia 27/12/2019 o Estado do RS prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes, somente nos casos onde a prestação tiver início e término no território deste Estado.
Desta forma, a prestação de serviço de transporte de cargas para outra UF não terá mais o benefício, devendo ser tributada de ICMS.
A isenção se aplica a partir de 01/01/2020 com prazo até 31/10/2020.