Já está disponível no Portal e-CAC a opção ao ROT ST 2023 (RICMS, Livro III, art. 25-E), entre os períodos de 01/11/2022 a 16/12/2022.
Através do Decreto 56.380 publicado no Diário Oficial de 16/02/2022, o Governo do Estado do RS disponibilizou aos contribuintes enquadrados na substituição tributária optarem pelo Regime Optativo.
A nova opção ao ROT é obrigatória a todos os interessados ativos em 31/10/2022 e que não são enquadrados no Simples Nacional, mesmo que tenham efetuado a opção para o exercício de 2022.
Importante reforçar que com a adesão ao ROT-ST não é exigido do contribuinte a complementação da ST, bem como não é permitida a restituição do imposto.