Publicado no Diário Oficial de hoje, 24 de outubro de 2022, a Instrução Normativa nº 090/22, que dispensa, a partir de 01/01/2023, de informar os saldos de estoques escriturados nos registros K200 e K280 aos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.
A dispensa dos registros se dará, desde que a empresa tenha faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que a mesma tenha como atividade preponderante atacadista.
A IN também a dispensa do registro 1601 no arquivo EFD: Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
A seguir breve resumo por CNAE.
46 COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||
Grupo: | ||
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos | ||
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo | ||
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar | ||
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação | ||
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação | ||
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção | ||
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos | ||
46.9 Comércio atacadista não-especializado |
Onde consultar CNAEs: https://cnae.ibge.gov.br/?option=com_cnae&view=atividades&Itemid=6160&tipo=cnae&chave=462&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=10.1.0